Aprovada mais uma Edição do PET-Saúde em parceria do Centro de Educação e Saúde (UFCG) com as gestões de saúde de Cuité
Que notícia maravilhosa!! As parcerias entre Centro de Educação e Saúde (UFCG), a Secretaria Municipal de Saúde de Cuité e a IV Gerência Regional de Saúde (sede Cuité) da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba estarão juntas nesta edição! Parceria de longa data conta com apoio para sua execução para uma edição com dois anos de vigência!!
O PET-Saúde VOLTOU!!!
Quer conhecer mais sobre o PET -Saúde?
Instituído pelas Portarias Interministeriais n° 421 e nº 422, de 03 de março de 2010, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde.
O PET-Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social. Podem apresentar projetos aos editais temáticos do Programa as Instituições de Ensino Superior públicas e privadas sem fins lucrativos com cursos de graduação na área da saúde em parceria com as Secretarias de Saúde (Estadual, Distrital e Municipal).
O PET-Saúde oferecerá bolsas nas seguintes modalidades:
I - iniciação ao trabalho, destinada a estudantes regularmente matriculados em Instituições de Educação Superior (IES) integrantes do PET Saúde, com o objetivo de desenvolver vivências e produzir conhecimento relevante em áreas prioritárias na produção da saúde;
II - tutoria acadêmica, destinada a professores das IES, integrantes do PET - Saúde, que orientem as vivências em serviço e produzam ou orientem a produção de conhecimento relevante na área da saúde; e
III - preceptoria, destinada a profissionais, pertencentes aos serviços de saúde, que realizem orientação em serviço a estudantes participantes do Programa.
IV- Orientador de serviço
EDIÇÃO VIGENTE
Os cursos de graduação na área da saúde estabelecidos conforme a Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998, do CNS, e os cursos de graduação em Saúde Coletiva, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas autorizados pelo MEC. Para esse edital, serão considerados os seguintes cursos em suas áreas de conhecimento:
Saúde |
Biomedicina |
Biologia |
Educação Física |
Enfermagem |
Farmácia |
Fisioterapia |
Fonoaudiologia |
Medicina |
Medicina Veterinária |
Nutrição |
Odontologia |
Psicologia |
Saúde Coletiva |
Serviço Social |
Terapia Ocupacional |
Ciências Sociais Aplicadas |
Administração Pública e de Empresas |
Ciências Contábeis |
Turismo |
Arquitetura e Urbanismo |
Design/desenho Industrial |
Comunicação |
Direito |
Economia |
E outras credenciadas pelo MEC e que pertencem à área de ciências sociais aplicadas |
Ciências Humanas |
Artes Visuais |
Ciências Sociais |
Antropologia |
Filosofia |
Geografia |
História |
Jornalismo |
Letras |
Marketing |
Pedagogia |
Publicidade e Propaganda |
Políticas públicas |
Relações Públicas |
Recursos Humanos |
Sociologia |
Arqueologia |
Ciência Política |
E outras credenciadas pelo MEC e que pertencem à área de ciências humanas |
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